SOCIETÁRIO/ABERTURA DE EMPRESAS

Com a globalização do mercado e o contínuo crescimento das metrópoles e consequente procura de novos produtos e serviços nestes centros, são muitas as oportunidades de negócios.

Para a devida constituição de uma nova iniciativa de empreendedorismo é fundamental contar com o auxílio de profissionais especialistas no assunto, um escritório de contabilidade que se dedica à abertura de empresas.

É nesta empresa, um escritório de contabilidade que o novo empresário receberá não só o suporte para iniciar a formalização da concretização da oportunidade que vislumbrou, mas também o apoio para sua continuidade, apoio que evitará eventuais danos futuros para o próprio empreendedor e para a sociedade.

A Promicro participa de todo o processo de abertura de empresas, desde o planejamento, oficialização da empresa, contratos, registros e alvarás, licenças e inscrições e demais burocracias necessárias, garantindo o início perfeito para o seu novo negócio.



  • Constituição, Alteração e Baixa de Empresa
  • Fusões, Cisões e Incorporações de Empresas
  • Deslocamento aos órgãos do Governo
  • Elaboração de Cadastros para Importação (Radar e Secex)
  • Registro de Estatutos e Atas
  • Orientação e Elaboração de Cadastros para Licitações
  • Emissão de Cadastros - Alvará de Localização, Alvará de Saúde, Alvará de Meio Ambiente, Licença Anvisa e outros)
  • Orientação sobre os Tipos Jurídicos (MEI, EI, LTDA, EIRELI, SCP, S/A)
  • Certificação Digital – Apoio e acompanhamento na emissão do seu certificado (e-CPF, e-CNPJ)
  • Societário


Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criada no Brasil em 2008 para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade.

Trata-se de uma empresa pela qual o proprietário, que dá seu nome ao negócio, é totalmente responsável, inclusive a garantindo com seus bens de pessoa física.

Os MEIs são automaticamente enquadradas no Simples Nacional, não havendo liberdade de escolha por regime tributário e não podendo faturar mais de R$ 81 mil anualmente. Caso ultrapassem este valor, deve ser providenciada a transição para empresa individual.

O MEI pode ter apenas um funcionário e assim sendo, se o empreendedor precisar contar com mais mão de obra, também precisa mudar o tipo de empresa.

A vantagem do MEI é a simplicidade e baixo custo dos tributos, o microempreendedor vai pagar um valor fixo mensal de impostos que varia de R$ 50,90 até R$ 55,90.


Empresa individual

Na EMPRESA INDIVIDUAL o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Neste caso, assim como na MEI, o nome empresarial deve ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher adicionalmente um NOME FANTASIA.

Com uma EMPRESA INDIVIDUAL, mesmo que exista um capital social o proprietário precisa garantir integralmente o negócio, inclusive com seus bens pessoais.

Uma EMPRESA INDIVIDUAL não possui CONTRATO SOCIAL e como não existirem sócios, apenas um REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO é formalizado com as informações cadastrais do empresário e sua empresa, não havendo necessidade de cláusulas restritivas para a atuação do proprietário.



Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A EIRELI funciona da mesma forma que a LIMITADA, porém há a exigência de um CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de 100 (cem) salários mínimos, este integralizado na abertura da empresa. A diferença entre uma empresa LIMITADA e uma EIRELI é que a EIRELI sempre é formada por apenas um sócio e com as seguintes ressalvas:

  • O empresário toma as decisões sozinho, por ser o único envolvido;

  • Tem seu patrimônio pessoal separado daquele da empresa;

  • Responde financeiramente por ela até o limite do capital social;

  • Utiliza na empresa um NOME EMPRESARIAL, não o seu nome.



Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Na empresa LIMITADA o negócio POSSUI DOIS OU MAIS SÓCIOS e o termo “limitada” refere-se ao fato de que OS SÓCIOS SÃO RESPONSÁVEIS FINANCEIRA E ADMINISTRATIVAMENTE PELA EMPRESA CONFORME O CAPITAL SOCIAL que aplicaram, bem como à cláusula de exercício de administração do contrato social.

Neste caso os sócios, portanto, não respondem de forma ilimitada pelas dívidas empresariais com todos os seus bens pessoais, ficando o patrimônio da pessoa jurídica legalmente separado daquele das pessoas físicas. Assim sendo, se o negócio não pagar um empréstimo bancário de R$ 100 mil e um dos sócios tiver participação de R$ 50 mil no capital, esse é o limite da sua responsabilidade, independentemente do valor do seu um patrimônio pessoal.

Nas tomadas de decisões empresariais um determinado sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se esta possibilidade estiver prevista no contrato social. Caso este documento defina que determinadas decisões devam ser feitas em conjunto pelos sócios, isso precisa ser respeitado.


Sociedade Simples (SS)

Uma SOCIEDADE SIMPLES possui muita semelhança com a SOCIEDADE LIMITADA como sua abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos.

A característica mais específica da SOCIEDADES SIMPLES é sua finalidade, trata-se de uma empresa que UNE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA ATIVIDADES INTELECTUAIS, TÉCNICAS E CIENTÍFICAS, como é o caso, por exemplo, de arquitetos ou advogados que optam por este formato ao abrirem suas empresas por desejarem ter sócios da mesma área.


Sociedade Anônima (SA)

As empresas S.A são empreendimentos com CAPITAL SOCIAL DIVIDIDO EM AÇÕES, diferente dos sistema de quotas utilizados pelos demais tipos de empresas.

A Sociedade Anônima é dividida ainda em dois subtipos:

  • S.A DE CAPITAL ABERTO: A própria empresa vende suas ações na bolsa de valores ao público em geral por intermediação de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;

  • S.A DE CAPITAL FECHADO: O capital é dividido internamente em ações entre os sócios e outros interessados ou convidados. Neste caso as ações não são vendidas para o público em geral em bolsa de valores.